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Download - Edital Completo Chamamento Público 03-2020
Os desafios colocados para o setor cultural no contexto da crise sanitária e da pandemia do COVID-19 são imensos. Nesse momento, será fundamental a articulação entre poder público e sociedade civil na busca por soluções para o setor e a classe artística. Em Osasco, será fundamental o processo de escuta e de articulação das demandas da sociedade civil e sociedade artística da cidade, com objetivo de implementar políticas públicas que possam fomentar a cultura, respeitando as especificidades de cada linguagem, bem como valorizando a diversidade cultural.
Para isso, a Prefeitura de Osasco, a partir da Secretaria da Cultura em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural (COMCULTURA) e representantes da sociedade civil e artística da cidade, estão se reunindo para definir quais ações serão prioritárias, a partir das demandas da comunidade artística.
O Participa Osasco será a principal ferramenta de interlocução e de transparência do processo de implementação das políticas de cultura no contexto da pandemia na cidade, em especial da Lei Aldir Blanc (nº 14.017/2020).
A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, é fruto da articulação e luta feita pelos movimentos sociais da cultura, classe artística e especialistas na área. O objetivo central é estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio vítima da COVID-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.
Quem vai se beneficiar da Lei? A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em “artistas” e “espaços artísticos”. Para além desta iniciativa, a Lei prevê ainda linhas de crédito para fomento à atividades culturais.
Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei (29/06/2020).
Para solicitar o auxílio, há alguns critérios como: não ter emprego formal ativo, não receber benefício previdenciário ou assistencial (o Bolsa Família é exceção), não receber seguro-desemprego, entre outros que serão especificados adiante.
*Mães solo recebem R$ 1.200. R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.
Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema e várias outras categorias.
Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.
A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.
Os editais serão discutidos por linguagem e definidos a partir das reuniões da Comissão Municipal e, por fim, com o Conselho Municipal de Política Cultural.
A Lei Aldir Blanc foi aprovada e a Prefeitura Municipal de Osasco em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural – COMCULTURA, organizou um cadastro para mapear os artistas e iniciativas culturais da cidade.
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Atenção: Os critérios para avançar na próxima etapa são para espaços com atuação mínima de 2 anos na área da Cultura.
Download - Edital Completo Chamamento Público 01-2020
Download - Edital Completo Chamamento Público 02-2020
A Lei, que foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2020, já foi regulamentada pelo governo federal, mas sem prazo para o repasse dos recursos para estados, Distrito Federal e municípios. Enquanto isso, as áreas técnica e jurídica da Prefeitura estão trabalhando para regulamentar a Lei em nível local. A Secretaria de Cultura de Osasco, junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais e sociedade civil, formou uma Comissão para discutir a operacionalização do pagamento por meio do Fundo de Apoio à Cultura. Nesse período, iniciamos também os debates com a comunidade artística para ouvir as sugestões.
Conforme o Artigo 3º da Lei 14.017/2020, “os recursos destinados ao cumprimento do disposto no art. 2º desta Lei serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distritais de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos”. Para se manter informado, acompanhe as reuniões mensais ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Políticas Culturais - COMCULTURA.
A Comissão Aldir Blanc estudou modelos práticos e simplificados de formulários e avança no sentido de iniciar o cadastro com brevidade. Enquanto isso, faça parte do pré-cadastro e adiante seu processo de solicitação do auxílio emergencial da Cultura.
Se você ainda tem dúvidas sobre qual modalidade de auxílio é a melhor para atender às necessidades do tipo de trabalho que você desempenha na área da Cultura, entre em contato com a Comissão Municipal Aldir Blanc: Pelo telefone: 2182-1180 ou whatsapp: 11 97135-2583
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